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Cartilha de Procedimentos Cíveis | Cartilha de Procedimentos Criminais


1. O que são os Juizados Especiais Cíveis?
2. Onde estão localizados os Juizados Especiais Cíveis e em que horário funcionam?
3. Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis?
4. Se uma empresa ceder um crédito ao cidadão ele pode reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
5. Que causas eu posso levar aos Juizados Especiais Cíveis?
6. Se o meu crédito for maior do que 40 salários mínimos, posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
7. Que outras causas posso levar aos Juizados Especiais Cíveis?
8. Eu preciso contratar advogado para reclamar?
9. Quanto custa para reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
10. Como eu faço para reclamar (propor ação) nos Juizados Especiais Cíveis?
11. E depois de fazer a reclamação?
12. E se eu mudar de endereço?
13. O que é a sessão de conciliação?
14. Se eu não fizer acordo, o que acontece?
15. O que é a audiência de instrução e julgamento?
16. Que provas devo levar para a audiência de instrução e julgamento?
17. Quantas testemunhas cada parte pode levar?
18. Eu preciso pedir ao juiz que intime (chame) as testemunhas?
19. Eu posso pedir perícia?
20. É obrigatória a presença pessoal da parte?
21. E se alguma das partes não comparecer pessoalmente?
22. E se houver motivo relevante para a ausência da parte?
23. E se eu me atrasar?
24. Como é feita a chamada?
25. Onde acontece a chamada?
26. Como proceder durante a audiência?
27. O que acontece ao fim da audiência de instrução e julgamento?
28. O que eu, autor, posso fazer se perder a causa?
29. O que eu, réu, posso fazer se perder a causa?
30. Qual o prazo para recorrer da sentença?
31. Como é a execução da sentença?
32. Posso fazer acordo depois de proferida a sentença?


1. O que são os Juizados Especiais Cíveis? Topo topo
Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos da Justiça (Poder Judiciário) que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas.

2. Onde estão localizados os Juizados Especiais Cíveis e em que horário funcionam? Topo topo
Os Juizados Especiais tem funcionamento interno no horário matutino, das 7h às 13h, porém, eles têm horário de atendimento ao público diferenciado. Para saber onde estão localizados os Juizados Especiais no Estado de Alagoas, de acordo com o local que você mora, clique aqui (link para a relação contendo o Juizado e a abragência por localidade).

3. Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis? Topo topo
Somente as pessoas físicas, capazes, e as microempresas (art. 38, da Lei n. 9841/99) podem reclamar. As demais empresas (pessoas jurídicas) não podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.

4. Se uma empresa ceder um crédito ao cidadão ele pode reclamar nos Juizados Especiais Cíveis? Topo topo
Não, nesse caso ele terá de procurar a Justiça Comum.

5. Que causas eu posso levar aos Juizados Especiais Cíveis? Topo topo
As pequenas causas, que são aquelas em que o valor não passe de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo (hoje, março de 2006, R$ 12.000,00). Mas os Juizados Especiais Cíveis não podem julgar causas trabalhistas (empregado contra o patrão), de acidentes do trabalho, de família ( alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, Tc), de uniões de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra a pessoas jurídicas de direito público, bem como autarquias e empresas públicas da União..

6. Se o meu crédito for maior do que 40 salários mínimos, posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis? Topo topo
Pode, desde que você só cobre os 40 salários mínimos, renunciando ao excedente.

7. Que outras causas posso levar aos Juizados Especiais Cíveis? Topo topo
As que a Lei 9.099/95, que criou os Juizados, considera simples, como, por exemplo:

a) ação de despejo para uso próprio (quando, terminado o contrato, você quer tirar o seu inquilino do imóvel para morar nele);
b) indenização de danos causados em acidentes de veículos em via terrestre;
c) indenização de danos causados em prédio urbano ou rural;
d) de cobrança de seguro de danos causados em acidente de veículos, quando não for previsto processo de execução.

8. Eu preciso contratar advogado para reclamar? Topo topo
Para as causas de valor até 20 (vinte salários mínimos (hoje, março de 2006, R$ 6.000,00), não é necessário estar assistido por advogado, mas, se quiser, você pode levá-lo. Acima desse valor,é obrigatória a presença do advogado. E, se você não tem recursos para pagar a ele, tem direito a que um defensor assista a você.

9. Quanto custa para reclamar nos Juizados Especiais Cíveis? Topo topo
Nada. Os Juizados atendem de graça. Somente se você faltar sem justificativa a uma audiência, ou se perder a causa, recorrer e perder o recurso é que terá de pagar custas processuais. Assim mesmo, se for pobre, tem direito à gratuidade.

10. Como eu faço para reclamar (propor ação) nos Juizados Especiais Cíveis? Topo topo
Você deve ir até o cartório de distribuição e procurar o atendimento no balcão. Se você fez sua reclamação por escrito e ela estiver em ordem, bastará entregá-la. Se você não soube ou não quis fazer a reclamação escrita, irá então contar o acontecido e o que deseja ao servidor dos Juizados, que o atenderá e escreverá o seu pedido.

11. E depois de fazer a reclamação? Topo topo
No mesmo dia, a reclamação (a ação) é distribuída para um dos Juizados Especiais Cíveis, sendo marcados dia e hora para a sessão de conciliação, em prazo razoável, de que você já ficará ciente.

12. E se eu mudar de endereço? Topo topo
Em caso de mudança de endereço, você deve comunicar aos Juizados Especiais Cíveis, o mais rápido possível, o novo local de moradia. Sem essa informação, o Juiz entenderá que você continua residindo no anterior endereço e poderá inclusive, extinguir e arquivar o processo, caso você seja chamado no antigo local e não atenda à intimação.

13. O que é a sessão de conciliação? Topo topo
É o ato em que as partes se reúnem com o conciliador, pessoa capacitada e credenciada pela Justiça, para tentar um acordo, que ponha fim ao processo. É preciso lembrar que o conciliador não é o Juiz, mas exerce função de extrema relevância.

14. Se eu não fizer acordo, o que acontece? Topo topo
O acordo é a melhor forma de resolver as reclamações. Por isso, a Lei dos Juizados Especiais lhe dei muita atenção. Mas, se não for feito acordo na sessão de conciliação, nem se optar pela arbitragem ( que é quando as partes escolhem um árbitro para resolver o problema), será marcada uma audiência de instrução e julgamento, num prazo médio de 3 (três) dias.

15. O que é a audiência de instrução e julgamento? Topo topo
É o ato em que as partes se reúnem com o Juiz para decidir a reclamação (ação). Será, mais uma vez, tentado o acordo. Se obtido, será encerrado o processo, sem custas e sem honorários. Não conseguido o acordo, a pessoa ou a empresa contra quem se reclamou apresentará por escrito ou oralmente, a sua defesa. O Juiz poderá ouvir as partes e as testemunhas e examinará os documentos. Depois, decidirá (dará uma sentença dizendo quem tem razão).

16. Que provas devo levar para a audiência de instrução e julgamento? Topo topo
Você deve levar as testemunhas e os documentos que tiver, como o contrato, o orçamento, as fotografias, o parecer do técnico etc.

17. Quantas testemunhas cada parte pode levar? Topo topo
Cada parte pode levar, no máximo, 3 (três) testemunhas.

18. Eu preciso pedir ao juiz que intime (chame) as testemunhas? Topo topo
Você deve levar as testemunhas à audiência independentemente de intimação. Contudo, se for necessário, você pode pedir ao Juiz que intime as testemunhas. Mas esse pedido só pode ser feito até, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

19. Eu posso pedir perícia? Topo topo
Não é permitida prova pericial nos Juizados Especiais Cíveis, porque isso atrasaria o processo. Mas o Juiz poderá ouvir técnico de sua confiança sobre os fatos. E as partes podem apresentar parecer técnico ou mesmo levar o técnico para depor como testemunha.

20. É obrigatória a presença pessoal da parte? Topo topo
Sim. Mesmo que a parte possua advogado ou procurador com poderes especiais, inclusive para acordo, a sua presença é indispensável. A parte deve comparecer pessoalmente. Se o réu for pessoa jurídica, deverá comparecer o seu representante legal ou o seu preposto, com documento que o credencie.

21. E se alguma das partes não comparecer pessoalmente? Topo topo
Se o reclamante (autor) não comparecer à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, o processo será extinto e arquivado, com a condenação ao pagamento das custas processuais. Se o reclamado (réu) não comparecer, será tido como revel, isto é, o Juiz considerará que são verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e decidirá em seguida.

22. E se houver motivo relevante para a ausência da parte? Topo topo
Se alguma das partes não puder comparecer pessoalmente à audiência, por algum motivo realmente relevante (acidente, doença, viagem inadiável, serviço), deverá apresentar justificativa (que poderá ser entregue por qualquer pessoa), por escrito e com documentos que a comprovem, até a abertura da audiência.

23. E se eu me atrasar? Topo topo
Se você for chamado e não estiver, será considerado ausente. Portanto, deve chegar na hora marcada e ficar atento à chamada.

24. Como é feita a chamada? Topo topo
Ela é feita, em voz alta, por um servidor dos Juizados.

25. Onde acontece a chamada? Topo topo
Nas sessões de conciliação, ela se faz em frente à Sala de Conciliadores Cíveis (você deve esperar, portanto, em frente a essa sala). Nas audiências de instrução e julgamento, ela se faz em frente à sala de audiências do Juizado Especial Cível onde tem curso o seu processo (você deve esperar, portanto, em frente à sala de audiências do Juizado Especial onde está a sua reclamação).

26. Como proceder durante a audiência? Topo topo

a) o Juiz dirige a audiência;
b) as partes e testemunhas devem se portar de forma educada;
c) não é permitido o uso de aparelhos celulares e nem se pode fumar na sala de audiência;
d) cada uma das partes e cada testemunha terá o seu momento para falar e todos deverão se dirigir ao Juiz, quando lhes for dada a palavra, ocasião em que poderão expor os fatos.

27. O que acontece ao fim da audiência de instrução e julgamento? Topo topo
O Juiz poderá dar a sentença após a produção das provas, na própria audiência, ou deixar para dia e hora que poderá desde já marcar, ficando logo cientes as partes e, se for o caso, também os seus advogados.

28. O que eu, autor, posso fazer se perder a causa? Topo topo
Se você, autor, não estiver conformado com a decisão, deve contratar advogado para entrar com um recurso, que será julgado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais. Para o recurso ser admitido, você deverá pagar as custas processuais e fazer o "preparo", que é o pagamento de uma taxa para recorrer; o advogado sabe como proceder. Se estiver conformado e aceitar a decisão, você estará dispensado de custas processuais e de honorários e o processo será arquivado. Se for condenado em pedido contraposto, você deverá cumprir a obrigação o mais rápido possível, para evitar a execução.

29. O que, réu, posso fazer se perder a causa? Topo topo
Da mesma forma que o autor, você, réu, contratando advogado e pagando custas e preparo, poderá recorrer, se estiver inconformado com a decisão que lhe foi desfavorável. Caso contrário, estará dispensado de custas e honorários, e deverá cumprir a sua obrigação o mais rápido possível, senão será executado para cumprir o decidido pelo Juiz.

30. Qual o prazo para recorrer da sentença? Topo topo
10 (dez) dias, contados da data em que se tomou conhecimento da decisão do Juiz (sentença).

31. Como é a execução da sentença? Topo topo
Caso não tenha havido o pagamento espontaneamente, a parte vencedora deverá requerer a execução da sentença; para isso, basta um pedido verbal, feito no cartório. Após esse pedido, o Juiz mandará os autos para o Contador Judicial fazer os cálculos da dívida, na qual incidirão correção monetária, juros legais e, em caso de condenação, quando julgado o recurso, custas processuais e honorários advocatícios. Não ocorrendo pagamento espontâneo, o oficial de justiça irá penhorar bens do devedor, que depois serão avaliados e leiloados, para, assim, pagar ao credor. O que sobrar da venda, será devolvido ao devedor.

32. Posso fazer acordo depois de proferida a sentença? Topo topo
Sim. Você pode fazer acordo em qualquer fase do processo. Para isso, basta que você e a outra parte façam um pedido escrito ao Juiz, com os termos do acordo, para ser homologado, ou, ainda, simplesmente comuniquem que foi feito acordo, solicitando o arquivamento do processo.


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