Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de Alagoas e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).
QUAIS OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO QUE PODEM SER UTILIZADOS?
Atendimento Pessoal: Praça Marechal Deodoro, 319, Centro - Edf. Des. Edgar Valente de Lima, Anexo II do Tribunal de Justiça - Maceió - AL.
QUAIS MANIFESTAÇÕES PODEM SER VEICULADAS ATRAVÉS DOS CANAIS DE ACESSO?
Informações;
Reclamações;
Sugestões
Elogios;
Críticas.
QUAIS MANIFESTAÇÕES NÃO SERÃO CONHECIDAS PELA OUVIDORIA?
Consultas Jurídicas (por vedação expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil);
Denúncias de fatos criminosos (exceto se praticado por servidores da justiça).
HÁ NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO QUANDO DA MANIFESTAÇÃO?
Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA?
O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração.
O usuário se utiliza deste canal para fazer seus pleitos e ansiedades chegarem ao conhecimento da administração.
As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que utiliza tais dados para o aprimoramento dos serviços.
As manifestações recebidas serão mantidas em sigilo.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Praça Marechal Deodoro, 319 - Centro, Cep.: 57020-919, Maceió-AL, Fone: (0**82) 4009-3100