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QUEM PODE RECORRER A OUVIDORIA?

  • Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de Alagoas e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).


QUAIS OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO QUE PODEM SER UTILIZADOS?

  • WEB: Clique aqui para uma nova manifestação
  • Ouvidoria: (82) 4009-3256
  • Atendimento Pessoal: Praça Marechal Deodoro, 319, Centro - Edf. Des. Edgar Valente de Lima, Anexo II do Tribunal de Justiça - Maceió - AL.


QUAIS MANIFESTAÇÕES PODEM SER VEICULADAS ATRAVÉS DOS CANAIS DE ACESSO?

  • Informações;
  • Reclamações;
  • Sugestões
  • Elogios;
  • Críticas.


QUAIS MANIFESTAÇÕES NÃO SERÃO CONHECIDAS PELA OUVIDORIA?

  • Consultas Jurídicas (por vedação expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil);
  • Denúncias de fatos criminosos (exceto se praticado por servidores da justiça).


HÁ NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO QUANDO DA MANIFESTAÇÃO?

  • Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.


QUAL A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA?

  • O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração.
  • O usuário se utiliza deste canal para fazer seus pleitos e ansiedades chegarem ao conhecimento da administração.
  • As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que utiliza tais dados para o aprimoramento dos serviços.
  • As manifestações recebidas serão mantidas em sigilo.


  
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Praça Marechal Deodoro, 319 - Centro, Cep.: 57020-919, Maceió-AL, Fone: (0**82) 4009-3100