Geral 01/11/2019 - 16:00:19
TJAL e Defensoria lançam Caravanas em Defesa da Liberdade Religiosa nesta segunda (4)
Projeto tem como objetivo garantir a liberdade de culto de religiões de matriz africana em Alagoas e proteção aos terreiros

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TJAL e Defensoria lançam Caravanas em Defesa da Liberdade Religiosa nesta segunda-feira

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em parceria com a Defensoria Pública do Estado, dá início ao Projeto Caravanas em Defesa da Liberdade Religiosa, nesta segunda-feira (4). O lançamento será no Ilê Ogum Matelofan Afogeni, localizado no bairro Vergel do Lago, às 18h30.

O presidente do Tribunal, Tutmés Airan, e outras autoridades do Judiciário e da Defensoria, visitarão terreiros, promovendo rodas de conversa sobre liberdade religiosa e levando serviços para a comunidade local.

O projeto tem como objetivo combater a intolerância religiosa e garantir a liberdade de culto em Alagoas, além de proteger os locais de culto, promover a conscientização acerca da liberdade de consciência e crença dos cultos religiosos, garantir os direitos humanos e cidadania, e ampliar a presença do Judiciário e da Defensoria junto aos grupos religiosos de matriz africana. A ideia é que a caravana seja realizada quinzenalmente.

Em Alagoas, a intolerância religiosa está enraizada com o episódio da Quebra de Xangô, ocorrido no dia 1º de fevereiro de 1912, quando houve diversas invasões a terreiros, espancamentos e torturas aos praticantes de candomblé, umbanda e outros cultos. O ocorrido causou o fechamento de vários terreiros e a dispersão de ialorixás e babalorixás para outros Estados.

O mais recente ataque a religião de matriz africana registrado no Estado foi ao terreiro da Mãe Vera, no dia 13 de maio de 2019. Localizado na Cidade Universitária, o terreiro de candomblé foi invadido pela madrugada. Os invasores quebraram diversas peças de culto que estavam no local.

A discriminação, incitação ou indução ao preconceito contra qualquer prática religiosa é crime, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. A lei dos crimes de preconceito, alterada para lei nº 9.459/97, pune atos preconceituosos relacionados a raça, cor, etnia, procedência nacional ou vertente religiosa.


Thaynara Monteiro - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240


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