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Desembargadora Nelma Padilha, relatora do processo
10:53:05 - 09/02/2010
Justiça nega pedido de posse em concurso público a cidadão
José Sandro não comprovou o perigo da demora devido ao tempo decorrido desde o certame

     A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu a liminar impetrada por José Sandro de Souza, decidindo por não conceder o cargo de vigia no município de Girau do Pociano, ao qual pleitava o mesmo. A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta terça-feira (09).

     José Sandro alega que tem direito líquido e certo à nomeação do cargo de vigia, por ter sido aprovado e classificado em terceiro lugar, mas que ainda não foi nomeado, tendo decorrido quatro anos da realização do certame. Afirma ainda que o município de Girau do Pociano possui carência de pessoal e existência de vaga, o que obriga o Estado a contratá-lo.

     A desembargadora-relatora do processo, Nelma Torres Padilha, entendeu que não há perigo da demora, visto que não ocorrerá grandes danos ao impetrante se não for concedida a liminar, justamente devido ao grande tempo de espera. Quanto ao pedido de gratuidade de acesso à justiça, a desembargadora concluiu que o paciente não possui condições de arcar com as despesas de custos e honorários, alegação que veio do próprio paciente.

     “Ante o exposto, inexistindo elementos nos autos que comprovem a falta de verdade no pedido de gratuidade de acesso à justiça, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, e indefiro a medida liminar pretendida, por não vislumbrar o requisito do periculum in mora”, consta no relatório da desembargadora.



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