Legislação
Criada pela Resolução nº 03/97, na gestão do Des. Jairon Maia Fernanddes.A Justiça Itinerante foi elevada à matéria constitucional pela Emenda Constitucional nº 45 de 03 de dezembro de 2004. Pela Resolução nº 04/2006 do Tribunal de Justiça de Alagoas a participação dos Magistrados nos eventos da Justiça Itinerante passou a contar pontos para a promoção por merecimento.
Atualmente, tramita um projeto de resolução, criando a Coordenação dos Projetos Sociais do Poder Judiciário, a qual irá aglutinar todos os projetos em atividade.