Liminar 13/09/2013 - 14:18:50
Acusado de homicídio e tráfico continua em presídio no MS
Desembargador João Luiz Azevedo rejeita pedido de transferência de Rafael Cavalcante para Alagoas

      O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de anulação de decisão que determinou a transferência, em setembro de 2009, de Rafael Cavalcante Gomes para o Presídio Federal de Campo Grande (MS). O réu estava preso no módulo de segurança máxima do Presídio Cyridião Durval e Silva, em Maceió, quando foi denunciado pela Superintendência Geral do Sistema Penitenciário de Alagoas (SGAP) como articulador de crimes em todo o estado.

      A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão de Rafael, justificando que o paciente é primário, com bons antecedentes, sem ligação com o crime organizado e que responde somente pelo homicídio ocorrido na casa de custódia de menores infratores.

      “Quanto à alegação de que o ora paciente é primário e possui bons antecedentes, que as qualidades subjetivas deste, ainda que lhe sejam favoráveis, isoladamente, não têm o condão de garantir a concessão da medida liminar requerida”, sustentou o relator.

      Além do envolvimento no assassinato de um servidor da casa de custódia de menores infratores, Rafael Cavalcante teria articulado homicídios, tráfico de drogas e participado de organizações criminosas, do próprio presídio alagoano de segurança máxima.

      De acordo com os autos, o réu é filho de traficante de alta periculosidade no estado e traria risco à sociedade. Para o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo, não há ilegalidade na transferência do acusado, uma vez que oferece riscos à ordem pública, pela periculosidade apresentada.

      “Diante desses elementos, penso, em um juízo de aparência, utilizado nesta fase processual, que, ao menos por agora, não me afigura razoável anular a decisão do primeiro grau, determinando, ainda, que o paciente deixe a penitenciária federal localizada no Mato Grosso do Sul e retorne a Alagoas”, destacou João Luiz Azevedo.

     Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0801374-52.2013.8.02.0900

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